Dos casos de julgamento em relação a dirigir sob o efeito de álcool.
A população brasileira vem acompanhando nos últimos tempos uma onda de incidentes e acidentes provocados pela ingestão frequente de bebidas com alto teor alcoólico. Mais recentemente, com a elaboração, aprovação, regulamentação e aplicação da chamada “Lei Seca” criou-se uma enorme expectativa quanto à inibição e diminuição dos índices de ocorrência envolvendo uso de bebidas alcoólicas.
Em relação aos casos de atropelamentos e homicídios provocados por condutores alcoolizados esperava-se que tal lei colocasse um fim em tais práticas. Acreditava-se que os casos recentes de pessoas inocentes atropeladas e mortas em razão da irresponsabilidade de condutores de veículos automotores que decidem dirigir após ingerir grandes (ou mesmo pequenas) doses de bebidas alcoólicas o fossem sensibilizar os representantes do poder judiciário (promotores, juízes, desembargadores e ministros) quanto ao rigor no julgamento de tais casos.
Na primeira quinzena do mês de setembro do corrente ano recebemos mais um banho de água gelada com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal): “dirigir embriagado não prova a intenção de matar”. Segundo a decisão, o dolo (decisão de violar o que determina a lei consciente de que pratica uma criminalidade) pressupõe a intenção de praticar o crime [Correio Brasiliense]. Como provar que o condutor de um veículo automotor tinha a intenção de beber e sair dirigindo com a intenção de matar pessoas inocentes?
E mais recentemente, primeira quinzena de novembro, o Senado Federal aprovou projeto que visa endurecer a aplicabilidade da Lei Seca. A partir de agora o motorista que ingerir qualquer quantidade de álcool poderá ser punido. O projeto ainda prevê que testemunhas e imagens poderão provar a embriaguez de quem se negar a ser testado pelo bafômetro [Folha de São Paulo].
As medidas, os projetos, as leis tem a boa intenção de impedir que crimes hediondos como os atuais crimes ao volante continuem acontecendo, mas a questão necessária para evitar tais práticas está em impedir que o indivíduo alcoolizado sente-se à frente de um volante e saia (“intencionalmente” ou não) ceifando vidas e sonhos de pessoas ou famílias. A chave para isso encontra-se na “educação da consciência moral e coletiva” dos cidadãos!
* Bacharel em Filosofia (ITEP-CEARÁ), Licenciado em Filosofia (UECE-CEARÁ), Especialista em Docência do Ensino Superior (ITOP-TOCANTINS, Professor da Rede Pública do Estado do Tocantins (SEDUC-TOCANTINS).
Acesse: http://profemorais.blogspot.com.br
Foto: Imprensa Oficial do Rio de Janeiro, Banco de Imagens do STF Fonte: Jossivaldo Morais Postador: Jossivaldo Araújo de Morais
Fonte: Jornal Surgiu.com
Disponível em: http://www.surgiu.com.br/noticia/21863/a-justica-brasileira-que-queremos-e-merecemos.html
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